Leiria, 01 Mar (Ecclesia) – A Igreja católica não reconhece a Humberto Gama “qualquer legitimidade para as actividades religiosas ou de exorcismo que realiza, sendo abusivos o título de ‘padre’ com que se apresenta” e “o uso de vestes sacerdotais”.
A afirmação, assinada pelo vigário geral da diocese de Leiria-Fátima, padre Jorge Guarda, consta de uma declaração enviada esta segunda-feira à Agência ECCLESIA, no seguimento de “queixas e pedidos de informação” surgidos após o programa “Linha da frente”, da RTP 1, emitido a 26 de Janeiro, entre outras referências na comunicação social.
Na reportagem televisiva, Humberto Gama é apresentado como “padre exorcista”, aparecendo com vestes clericais.
De acordo com o comunicado, Marcelino Humberto Gama foi ordenado sacerdote em 1965, tendo pertencido à Congregação Marianos da Imaculada Conceição, mas foi demitido “por motivos graves” em 1972, quando se encontrava em Inglaterra, ao serviço daquela instituição.
A decisão “foi confirmada pelo Vaticano, através da Congregação dos Religiosos e Institutos Seculares”, e “desde então, na Igreja Católica, não se reconhece ao senhor Humberto Gama qualquer legitimidade para as actividades religiosas ou de exorcismo”, refere a nota.
A declaração indica que “é igualmente abusiva” a divulgação de uma fotografia de Humberto Gama com o Papa João Paulo II, tentando “legitimar e provar” a condição de padre e “para servir de cartão de visita para ser contactado nos arredores de Fátima”.
“A quem se encontra em dificuldades que julga serem espirituais”, o documento aconselha o recurso “a uma prática cristã regular e a solicitar a ajuda de quem mereça confiança para o poder fazer e tenha o reconhecimento da Igreja, quer seja um sacerdote, um religioso ou religiosa ou mesmo um cristão leigo”.
O exorcismo é um acto de que a Igreja católica dispõe para ordenar que alguém, lugar ou objecto seja protegido da acção do mal ou liberto do seu domínio, estando previsto, por exemplo, na preparação do Baptismo das crianças ou de adultos.
O chamado “grande exorcismo”, reservado aos casos de possessão diabólica, excluindo as situações de doença do foro neurológico, só pode ser feito por um padre com licença do bispo.
A Igreja católica determina que este género de exorcismos deve processar-se com toda a discrição, sendo proibida qualquer interferência da comunicação social ou ajuntamento de pessoas.
(Agência Ecclesia)
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