"O justo é como árvore plantada à beira de águas correntes, perto da Fonte. Porque está plantado assim, ele dá fruto no tempo certo e suas folhas não murcham. Tudo o que faz prospera. Ele é teimosamente abençoado por Deus. A olhos vistos".

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quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Europa: Estados não são obrigados a facilitar suicídio

ESTRASBURGO, quarta-feira, 26 de janeiro de 2011 (ZENIT.org) – Ainda que o Tribunal Europeu de Direitos Humanos reconheça o chamado direito ao suicídio, uma decisão de quinta-feira passada nega que os Estados tenham a obrigação de prover aos cidadãos os meios para tirar a própria vida.

A sentença encerra um caso de suicídio assistido de alto perfil, Haas vs. Suíça. O caso é o de um homem que sofria de depressão maníaca e que acusou o Estado suíço de violar seu direito à vida privada por obrigá-lo a ter um receita para obter uma substância letal e assim poder tirar a vida. Nenhum dos psiquiatras contactados pelo homem deu uma receita. Sua condição não era grave.

A apelação à vida privada estava baseada no significado deste termo, no art. 8 do Convênio Europeu, previamente garantido pelo Tribunal de Direitos. Em 2002, o tribunal sentenciou que a escolha do homem de como ia tirar acabar com sua vida pertencia ao âmbito de sua vida privada, defendido pelo Convênio Europeu.

O tribunal confirmou desse modo o direito ao suicídio, mas o condicionou a duas restrições: que o indivíduo fosse capaz de tomar essa decisão e que fosse capaz de realizar a ação.

Portanto, o tribunal protege uma espécie de direito ao suicídio. Mas com a decisão de quinta-feira, rejeita a existência de um direito de assistência ao suicídio, que deriva do Convênio Europeu.

Grégor Puppinck, diretor do Centro Europeu de Direito de Justiça, afirmou que esta nova sentença confirma que não se pode invocar o Convênio para reclamar um suposto direito à eutanásia ou ao suicídio assistido.

Ademais, o tribunal fez referência ao artigo 2 do Convênio Europeu, que protege o direito à vida. Diz-se que as autoridades estão obrigadas a preservar a pessoa de tirar a vida se a decisão não está tomada “livremente e com total conhecimento”.

A respeito do direito do homem de obter drogas letais sem receita, o tribunal afirmou que esta decisão tem por objeto prevenir os abusos e preservar os indivíduos de uma tomada de decisão apressada.

Um comunicado do Centro Europeu de Direito e Justiça resumiu a decisão: “apesar de uma ainda problemático reconhecimento de uma espécie de direito ao suicídio, como uma extensão peculiar e discutível do direito à vida privada, o tribunal não respalda as alegações do demandante segundo as quais o Estado teria a obrigação positiva de adotar medidas que permitam um suicídio rápido e sem dor”.

(Zenit)

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