"O justo é como árvore plantada à beira de águas correntes, perto da Fonte. Porque está plantado assim, ele dá fruto no tempo certo e suas folhas não murcham. Tudo o que faz prospera. Ele é teimosamente abençoado por Deus. A olhos vistos".

Divulgo, aqui no blog, algumas reflexões. Não são textos acabados e sempre estou aberto ao diálogo!

sábado, 21 de abril de 2012

Colégio Cardinalício



 Pessoal, pensei em colocar aqui no blog um post que atualizarei constantemente sobre o Colégio Cardinalício. Começarei com uma pequena descrição do que é (fonte Acidigital). E no post seguinte (este que irei atualizar) colocarei as fotos dos atuais cardeais, com seus respectivos encargos e linkando para a sua biografia pessoal.
Qualquer erro que porventura cometer ou qualquer comentário que vocês queiram fazer, estejam à vontade.

Colégio Cardinalício

O título de Cardeal foi reconhecido pela primeira vez durante o pontificado de Silvestre I (314-335). O termo vem da palavra latina cardo, que significa "gonzo", "dobradiça". A criação de cardeais se dá por decreto do Romano Pontífice, que elege para ser seus principais colaboradores e assistentes.

A princípio, o título de Cardeal era atribuído genericamente a pessoas a serviço de uma igreja ou diaconia, reservando-o mais tarde aos responsáveis das Igrejas titulares de Roma e das igrejas mais importantes da Itália e do estrangeiro. Desde tempos do Papa Nicolau II em 1059 e gradualmente até 1438 com o Papa Eugênio IV, este título adquiriu o prestígio que o caracteriza hoje.

O Colégio Cardinalício foi instituído em sua forma atual em 1150: conta com um Decano - o Bispo de Ostia, que conserva a Igreja que tinha antes em título - e um Camerlengo, que administra os bens da Igreja quando a Sede de Pedro está vaga. O Decano é eleito dentre os cardeais de ordem episcopal que têm o título de uma Igreja suburbicária (Cânon 352, par.2) -as sete dioceses mais próximas de Roma (Albano, Frascati, Ostia, Palestrina, Porto-Santa Ruffina e Velletri-Segni).

Os cânones 349 a 359 descrevem as responsabilidades do Colégio.

O cânon 349 afirma: "Os Cardeais da Santa Igreja Romana constituem um Colégio especial cuja responsabilidade é prover à eleição do Romano Pontífice, de acordo com a norma do direito peculiar; assim mesmo, os Cardeais assistem o Romano Pontífice, tanto colegialmente - quando são convocados para tratar juntos questões de mais importância - como pessoalmente, mediante as diversas funções que desempenham, ajudando sobretudo ao Papa em seu governo cotidiano da Igreja universal".
O número de Cardeais variou até quase fins do século XVI e seguiu crescendo ao rítmo dos sucessivos desenvolvimentos dos assuntos da Igreja. Os Concílios de Constancia (1414-18) e Basiléia (1431-37), limitaram o número de cardeais a 24. Mas em tempos de Paulo IV (1555-59), o número aumentou a 70 e depois a 76 sob Pio IV (1559-65). Sixto V, com a Constituição 'Postquam verus' de dezembro de 1586, fixou o número de cardeais para 70.
Mas este número voltou a aumentar até alcançar 144, depois do Consistório de março de 1973. Paulo VI, no Motu próprio "Ad purpuratorum patrum" do 11 de fevereiro de 1965, estendeu o Colégio Cardinalício para incluir aos Patriarcas orientais. "Os Patriarcas orientais que formam parte do Colégio dos Cardeais têm como título sua sede patriarcal" (Cânon 350, par.3).

O Cânon 350, par. 1 afirma: "O Colégio cardinalício se divide em três ordens: a episcopal - a que pertenecem os Cardeais aos quais o Romano Pontífice atribui como título uma Igreja suburbicária e os Patriarcas orientais destinados ao Colégio cardinalício - a presbiterial e a diaconal".

O Colégio Cardinalício tem se internacionalizado notavelmente nos últimos 30 anos. Os requisitos para serem eleitos são, mais ou menos, os mesmos que estabeleceu o Concílio de Trento em sua sessão XXIV do 11 de novembro de 1563: homens que receberam a ordenação sacerdotal e se distinguem por sua doutrina, piedade e prudência no desempenho de seus deveres.

Como conselheiros do Papa, os cardenais atuam colegialmente com ele através dos Consistórios, que o Romano Pontífice convoca e se desenvolvem sob sua presidência. Os Consistórios podem ser ordinários ou extraordinários. No consistório ordinário se reúnem os cardeais presentes em Roma, outros bispos, sacerdotes e convidados especiais. O Papa convoca estes Consistórios para fazer alguma consulta sobre questões importantes ou para dar solenidade especial a algumas celebrações. Ao Consistório extraordinário são chamados todos os cardeais e se celebra quando requerem algumas necessidades especiais da Igreja ou assuntos de maior gravidade.

Desde 1059, os Cardeais têm sido os únicos eleitores do Papa a quem elegem em conclave, seguindo as últimas orientações da Constituição Apostólica de João Paulo II "Universi Dominici gregis", de 22 de fevereiro de 1996. Durante o período de "sede vacante" - da Sede Apostólica - o Colégio Cardinalício desempenha uma importante função no governo geral da Igreja e, depois dos Pactos Lateranenses de 1929, também no governo do Estado da Cidade do Vaticano.

Geralmente, é pedido ao Cardeais que apresentem a demissão quando cumprem os 75 anos de idade. Aqueles que têm mais de 80, não podem participar no conclave. Deixam também de ser Membros dos Escritórios da Cúria Romana ou de qualquer outro organismo ou dicastério da Santa Sede.

Os Cardeais são tratados por "Sua Eminência" ou "Eminência". Aos que trabalham para a Cúria Romana e residem na Cidade do Vaticano ou em Roma, são considerados cidadãos da Cidade do Vaticano. 

Atualmente temos um número de 212 cardeais. Abaixo um quadro com o número de cardeais criados por cada um dos últimos papas e segundo a capacidade de votação ou não.

Cardeais criados pormais de 80 anosEleitoresTotal
Paulo VI4--4
B. João Paulo II6861129
Bento XVI166379
Total
88124212


Segue no post seguinte as fotos e links para a biografia de cada um deles.

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